Registros do Programa Pedagogia da Imagem do Museu da Imagem e do Som de Campinas

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quinta-feira, 4 de março de 2010

Divulgados os procedimentos para inscrição via CEFORTEPE para o curso Pedagogia da Imagem

Confira abaixo algumas das informações publicadas no Diário Oficial de 4 de março de 2010 (página 3, COMUNICADO SME/FUMEC Nº 02/2010):


INSCRIÇÃO ON LINE

No endereço eletrônico (site) http://inscricoescefortepe.ima.sp.gov.br, o candidato a um dos cursos/ GFs poderá: efetuar a inscrição, podendo indicar até três opções de Cursos/GFs, por ordem de preferência; alterar a sua inscrição, durante o período reservado para a inscrição; conferir a lista de selecionados de cada Curso/GF; confirmar a data de início de cada Curso/GF; acessar os Formulários I, II e III, indicados neste Comunicado; tomar conhecimento dos critérios para a certificação de cada Curso/GF.


INFORMAÇÕES

O candidato poderá obter mais informações pelo telefone (19) 3259 1496 ou por meio do endereço eletrônico sme.cefortepe@campinas.sp.gov.br .


CRONOGRAMA GERAL DATAS ATIVIDADES PREVISTAS

Das 8h do dia 09/03/2010 até 18h do dia 19/03/2010 - Inscrição on line pela página da internet http://inscricoescefortepe.ima.sp.gov.br

Até 02/04/2010 - Divulgação dos resultados em Diário Oficial e pela página da internet http://inscricoescefortepe.ima.sp.gov.br

A partir de 05/04/2010 - início dos cursos e grupos de formação.


C.24. CURSO: PEDAGOGIA DA IMAGEM

Professores Responsáveis: Juliana de Siqueira e Ronaldo Simões Gomes

Ementa: Pedagogia da Imagem é um programa de formação continuada de educadores(as) cujo objetivo é promover a apropriação crítica e dialógica das linguagens e tecnologias da comunicação. Por meio de encontros presenciais e desenvolvimento de projetos práticos e coletivos nas escolas, com a participação de alunos/ comunidade, os educadores são estimulados à produção audiovisual (em fotografi a, vídeo ou animação). Os eixos da aprendizagem e da ação em Pedagogia da Imagem são: a) ampliação de repertórios audiovisuais dos educadores e educandos; b) experimentação da linguagem por meio da criação; c) geração de um circuito cultural nas escolas ou espaços comunitários (exposições fotográfi cas, exibições de fi lmes etc.), dando visibilidade e legitimidade à produção local e d) geração de uma cultura de acervo nos espaços educativos, por meio do registro, organização e preservação do material existente e gerado nos projetos.

Público Alvo: Em primeiro lugar as vagas serão preenchidas pelos professores do Ensino Fundamental e do EJA II da SME e em segundo lugar pelos professores e monitores de Educação Infantil da SME, da FUMEC, dos CEIs e das Entidades Conveniadas; todos interessados em desenvolver projetos com alunos ou suas famílias, envolvendo produção de imagens e reconhecimento da comunidade, prioritariamente professores do ciclo III e IV do Ensino Fundamental da SME.

Nº Vagas: 25

Carga horária: 120 h/a (68 h/a presenciais e 52 h/a de estudos e prática na escola)

Dia e horário: 4ª feira – 09h00min - 11h30min

Início previsto: a partir da semana do dia 05 de abril de 2010

Local: Museu da Imagem e do Som de Campinas (MIS)Endereço: Rua Regente Feijó, 859, Centro (Palácio dos Azulejos)

REMUNERAÇÃO
3.1. A participação do professor, que atua na SME, nos Cursos/GFs, poderá ser remunerada por meio de Horas-Projeto:
3.1.1. em até 04 (quatro) horas-aula semanais, em um único Curso/GF, dos Eixos A ou B;
3.1.2. em até 09 (nove) horas-aula semanais, em um único Curso/GF do Eixo C, das quais 04 (quatro) horas-aula destinam-se à formação do professor e, as demais, à realização de projetos a serem desenvolvidos com os alunos, em horário contrário ao do turno regular de aulas do professor e do aluno;
3.1.3. Na situação disposta no subitem 3.1.1., o professor deverá apresentar o Formulário I/2010 e na situação disposta no subitem 3.1.2., o professor deverá apresentar Formulário II/2010, até o segundo encontro do Curso/GF para o qual foi selecionado;
3.1.3.1. Os Formulários I e II /2010 deverão ser autenticados pelo diretor educacional da unidade sede do professor, ou da unidade educacional de referência, no caso do professor Adjunto;
3.1.3.2. O Formulário II /2010 deverá conter parecer favorável do Representante Regional do respectivo Núcleo de Ação Educativa Descentralizada, NAED, até o segundo encontro do Curso/GF para o qual foi selecionado.
3.2. A participação do professor, que atua na FUMEC, poderá ser remunerada em até 03 (três) horas-aula semanais, em um único Curso/GF, dos Eixos B ou C, mediante a apresentação do Formulário III/2010, autenticado pelo Diretor Educacional ao qual está vinculado, e com parecer favorável da Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos – CPJA, até o segundo encontro do Curso/GF para o qual foi selecionado.

VEJA O COMUNICADO NA ÍNTEGRA: clique aqui http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1810109988.pdf

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